DECRETO Nº 5.612, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005.
Regulamenta o parcelamento dos débitos dos municípios, relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas "a" e "c" do parágrafo único do art. 11, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, instituído pelos arts. 96 a 103 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.104 da Lei nº de 21 de novembro de 2005
DECRETA: