Decreto-Lei 82/1966 - Artigo 74

Art. 74. Os contribuintes de rudimentar organização poderão, a critério do Fisco, ser dispensados da escrituração de livros fiscais na forma do Regulamento.

Decreto-Lei 82/1966 - Artigo 74

Art. 74. Os contribuintes de rudimentar organização poderão, a critério do Fisco, ser dispensados da escrituração de livros fiscais na forma do Regulamento.