Decreto-Lei 82/1966 - Artigo 80

SEÇÃO X
Da Fiscalização


Art. 80. A fiscalização do impôsto compete ao órgão próprio da Secretaria de Finanças e far-se-á na forma do Regulamento, obedecidas as normas fixadas neste Código.

Decreto-Lei 82/1966 - Artigo 80

SEÇÃO X
Da Fiscalização


Art. 80. A fiscalização do impôsto compete ao órgão próprio da Secretaria de Finanças e far-se-á na forma do Regulamento, obedecidas as normas fixadas neste Código.