CAPÍTULO II
Do Impôsto de Transmissão
SEÇÃO I
Incidência e Contribuintes
Do Impôsto de Transmissão
SEÇÃO I
Incidência e Contribuintes
Art. 21. O impôsto de transmissão tem como fato gerador:
I - A transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;
II - A transmissão, a qualquer título, de direitos reais sôbre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;
Ill - A cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II.