Decreto-Lei 82/1966 - Artigo 103

Art. 103. O Regulamento disporá sôbre a forma e oportunidade do lançamento, a época do pagamento, o reconhecimento das isenções e demais obrigações acessórias dos contribuintes.

Decreto-Lei 82/1966 - Artigo 103

Art. 103. O Regulamento disporá sôbre a forma e oportunidade do lançamento, a época do pagamento, o reconhecimento das isenções e demais obrigações acessórias dos contribuintes.