Art. 139. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma desta Lei e de seus regulamentos impõe à prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Decreto-Lei 82/1966 - Artigo 139
Art. 139. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma desta Lei e de seus regulamentos impõe à prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.