Decreto-Lei 82/1966 - Artigo 114

CAPíTuLO III
Da Taxa de Cemitérios

SEÇÃO i
Da incidência


Art. 114. A taxa de cemitérios tem como fato gerador os serviços de inumação, exumação e transferência de sepulturas.

Decreto-Lei 82/1966 - Artigo 114

CAPíTuLO III
Da Taxa de Cemitérios

SEÇÃO i
Da incidência


Art. 114. A taxa de cemitérios tem como fato gerador os serviços de inumação, exumação e transferência de sepulturas.