CAPíTuLO IIIDa Taxa de CemitériosSEÇÃO iDa incidênciaArt. 114. A taxa de cemitérios tem como fato gerador os serviços de inumação, exumação e transferência de sepulturas.
CAPíTuLO IIIDa Taxa de CemitériosSEÇÃO iDa incidênciaArt. 114. A taxa de cemitérios tem como fato gerador os serviços de inumação, exumação e transferência de sepulturas.