CAPÍTULO IV
Da Taxa de Fiscalização de Obras
SEÇÃO I
Da incidência e contribuintes
Da Taxa de Fiscalização de Obras
SEÇÃO I
Da incidência e contribuintes
Art. 116. A Taxa de Fiscalização de Obras tem como fato gerador a fiscalização dos serviços relativos a construção e atos correlatos e é devida pelos proprietários, por quem requerer a sua construção, ou quaisquer pessoas interessadas diretamente na execução de obras e atos a elas relacionados.