Decreto-Lei 82/1966 - Artigo 81

Art. 81. São obrigados a exibir documentos, prestar informações solicitadas pelo fisco e facilitar a ação dos funcionários fiscais:

I - Os contribuintes e todos os que direta ou indiretamente tomarem parte nas operações sujeitas ao impôsto;

II - Os serventuários de justiça;

III - As emprêsas de transporte e os transportadores singulares;

IV - Tôdas as demais pessoas físicas ou jurídicas, cujas atividades envolvam negócios ligados ao impôsto.

Parágrafo único. A fiscalização do pagamento do impôsto sôbre a Circulação de Mercadorias será feita, sistemàticamente, nos estabelecimentos comerciais, industriais e produtores, feiras-livres, praças, ruas, estradas e onde quer que se exerçam atividades tributáveis.

Decreto-Lei 82/1966 - Artigo 81

Art. 81. São obrigados a exibir documentos, prestar informações solicitadas pelo fisco e facilitar a ação dos funcionários fiscais:

I - Os contribuintes e todos os que direta ou indiretamente tomarem parte nas operações sujeitas ao impôsto;

II - Os serventuários de justiça;

III - As emprêsas de transporte e os transportadores singulares;

IV - Tôdas as demais pessoas físicas ou jurídicas, cujas atividades envolvam negócios ligados ao impôsto.

Parágrafo único. A fiscalização do pagamento do impôsto sôbre a Circulação de Mercadorias será feita, sistemàticamente, nos estabelecimentos comerciais, industriais e produtores, feiras-livres, praças, ruas, estradas e onde quer que se exerçam atividades tributáveis.