Decreto-Lei 82/1966 - Artigo 97

Art. 97. As formas e prazos para pagamento, bem como os sistemas de registros dos serviços prestados, serão fixados no Regulamento.

Decreto-Lei 82/1966 - Artigo 97

Art. 97. As formas e prazos para pagamento, bem como os sistemas de registros dos serviços prestados, serão fixados no Regulamento.