Decreto-Lei 82/1966 - Artigo 7

SEÇÃO II
Do Cadastro Imobiliário Fiscal


Art. 7º. Os terrenos, edificados ou não, situados na zona urbana, inclusive os que venham surgir por desmembramento ou remembramento dos atuais, serão inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal, ainda quando seus titulares não estiverem sujeitos ao impôsto.

Decreto-Lei 82/1966 - Artigo 7

SEÇÃO II
Do Cadastro Imobiliário Fiscal


Art. 7º. Os terrenos, edificados ou não, situados na zona urbana, inclusive os que venham surgir por desmembramento ou remembramento dos atuais, serão inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal, ainda quando seus titulares não estiverem sujeitos ao impôsto.