SEÇÃO II
Do Cadastro Imobiliário Fiscal
Do Cadastro Imobiliário Fiscal
Art. 7º. Os terrenos, edificados ou não, situados na zona urbana, inclusive os que venham surgir por desmembramento ou remembramento dos atuais, serão inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal, ainda quando seus titulares não estiverem sujeitos ao impôsto.