Art. 9º. As declarações prestadas pelo contribuinte, no ato da inscrição, não implicam na sua aceitação pelo Fisco, que poderá sempre revê-Ias.
Art. 9º. As declarações prestadas pelo contribuinte, no ato da inscrição, não implicam na sua aceitação pelo Fisco, que poderá sempre revê-Ias.