Decreto-Lei 82/1966 - Artigo 9

Art. 9º. As declarações prestadas pelo contribuinte, no ato da inscrição, não implicam na sua aceitação pelo Fisco, que poderá sempre revê-Ias.

Decreto-Lei 82/1966 - Artigo 9

Art. 9º. As declarações prestadas pelo contribuinte, no ato da inscrição, não implicam na sua aceitação pelo Fisco, que poderá sempre revê-Ias.