Art. 64. A impressão de notas-fiscais dependerá de prévia autorização da repartição fazendária competente.
Parágrafo único. As emprêsas tipográficas serão obrigadas a manter livro próprio para registro das notas fiscais que imprimirem.
Parágrafo único. As emprêsas tipográficas serão obrigadas a manter livro próprio para registro das notas fiscais que imprimirem.