Decreto-Lei 82/1966 - Artigo 58

Art. 58. O disposto nesta lei não se aplica aos vendedores ambulantes de produtos fabricados ou distribuídos por estabelecimentos inscritos como contribuinte regular, mas estende-se ao responsável por veículo de qualquer natureza se, habitualmente, conduzir mercadorias à ordem ou sem indicação do destinatário.

Decreto-Lei 82/1966 - Artigo 58

Art. 58. O disposto nesta lei não se aplica aos vendedores ambulantes de produtos fabricados ou distribuídos por estabelecimentos inscritos como contribuinte regular, mas estende-se ao responsável por veículo de qualquer natureza se, habitualmente, conduzir mercadorias à ordem ou sem indicação do destinatário.