CAPÍTULO VIDa Cobrança e Recolhimento dos TributosArt. 161. A cobrança e o recolhimento dos tributos far-se-ão na forma e nos prazos estabelecidos nesta lei e nos Regulamentos fiscais.
CAPÍTULO VIDa Cobrança e Recolhimento dos TributosArt. 161. A cobrança e o recolhimento dos tributos far-se-ão na forma e nos prazos estabelecidos nesta lei e nos Regulamentos fiscais.