Decreto-Lei 82/1966 - Artigo 36

Art. 36. O Regulamento disporá a respeito dos critérios de avaliação dos bens e direitos transmitidos e da forma do recolhimento do impôsto.

Decreto-Lei 82/1966 - Artigo 36

Art. 36. O Regulamento disporá a respeito dos critérios de avaliação dos bens e direitos transmitidos e da forma do recolhimento do impôsto.