Decreto-Lei 82/1966 - Artigo 102

Art. 102. Ao impôsto sôbre serviços, aplicam-se, no que couber, as disposições relativas ao impôsto sôbre a Circulação de Mercadorias.

Decreto-Lei 82/1966 - Artigo 102

Art. 102. Ao impôsto sôbre serviços, aplicam-se, no que couber, as disposições relativas ao impôsto sôbre a Circulação de Mercadorias.