Decreto-Lei 82/1966 - Artigo 123

CAPÍTULO VI
Da Taxa de Expediente

SEÇÃO I
Da incidência


Art. 123. A Taxa de Expediente tem como fato gerador a prestação de serviços administrativos e é devida por quem dêles se utilizar.

Decreto-Lei 82/1966 - Artigo 123

CAPÍTULO VI
Da Taxa de Expediente

SEÇÃO I
Da incidência


Art. 123. A Taxa de Expediente tem como fato gerador a prestação de serviços administrativos e é devida por quem dêles se utilizar.