CAPÍTULO VIDa Taxa de ExpedienteSEÇÃO IDa incidênciaArt. 123. A Taxa de Expediente tem como fato gerador a prestação de serviços administrativos e é devida por quem dêles se utilizar.
CAPÍTULO VIDa Taxa de ExpedienteSEÇÃO IDa incidênciaArt. 123. A Taxa de Expediente tem como fato gerador a prestação de serviços administrativos e é devida por quem dêles se utilizar.