Decreto-Lei 82/1966 - Artigo 3

TÍTULO II
Dos Impostos

CAPÍTULO I
Do Impôsto Predial e Territorial Urbano

SEÇÃO I
Incidência e Contribuintes


Art. 3º. O Impôsto Predial e Territorial Urbano tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física como definido na lei civil, situado nas zonas urbanas do Distrito Federal.

Decreto-Lei 82/1966 - Artigo 3

TÍTULO II
Dos Impostos

CAPÍTULO I
Do Impôsto Predial e Territorial Urbano

SEÇÃO I
Incidência e Contribuintes


Art. 3º. O Impôsto Predial e Territorial Urbano tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física como definido na lei civil, situado nas zonas urbanas do Distrito Federal.