Decreto-Lei 82/1966 - Artigo 10

Art. 10. A inscrição, alteração ou retificação de ofício, não exime o infrator das multas estabelecidas nesta lei.

Parágrafo único. Além de incidir na multa que couber, a declaração de dados inexatos sôbre o imóvel ou de valôres notòriamenle inferiores aos reais, será considerada crime de sonegação fiscal nos têrmos da Lei número 4.729, de 14 de julho de 1965.

Decreto-Lei 82/1966 - Artigo 10

Art. 10. A inscrição, alteração ou retificação de ofício, não exime o infrator das multas estabelecidas nesta lei.

Parágrafo único. Além de incidir na multa que couber, a declaração de dados inexatos sôbre o imóvel ou de valôres notòriamenle inferiores aos reais, será considerada crime de sonegação fiscal nos têrmos da Lei número 4.729, de 14 de julho de 1965.