Decreto-Lei 82/1966 - Artigo 6

Art. 6º. O impôsto é anual e, na forma da lei civil, se transmite aos adquirentes, salvo se constando da escrita certidão negativa de débitos referente ao impôsto.

Decreto-Lei 82/1966 - Artigo 6

Art. 6º. O impôsto é anual e, na forma da lei civil, se transmite aos adquirentes, salvo se constando da escrita certidão negativa de débitos referente ao impôsto.