CAPÍTULO VDo LançamentoArt. 151. Os atos formais relativos ao lançamento dos tributos ficarão a cargo dos órgãos fiscais e dos próprios contribuintes.
CAPÍTULO VDo LançamentoArt. 151. Os atos formais relativos ao lançamento dos tributos ficarão a cargo dos órgãos fiscais e dos próprios contribuintes.