Decreto-Lei 82/1966 - Artigo 151

CAPÍTULO V
Do Lançamento


Art. 151. Os atos formais relativos ao lançamento dos tributos ficarão a cargo dos órgãos fiscais e dos próprios contribuintes.

Decreto-Lei 82/1966 - Artigo 151

CAPÍTULO V
Do Lançamento


Art. 151. Os atos formais relativos ao lançamento dos tributos ficarão a cargo dos órgãos fiscais e dos próprios contribuintes.