Art. 223. Esta Lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1966 e retificado em 17.1.1967
Brasília, 26 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1966 e retificado em 17.1.1967