Decreto-Lei 82/1966 - Artigo 223

Art. 223. Esta Lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Carlos Medeiros Silva

Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1966 e retificado em 17.1.1967

Decreto-Lei 82/1966 - Artigo 223

Art. 223. Esta Lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Carlos Medeiros Silva

Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1966 e retificado em 17.1.1967