DECRETO-LEI Nº 82, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966.
Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, parágrafo primeiro do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR