Decreto-Lei 82/1966 - Artigo 106

capítulo ii
Da Taxa de Veículos

SEÇÃO i
Da Incidência


Art. 106. O fato gerador da taxa de veículos é a fiscalização dos veículos automotores, de propulsão humana ou de tração animal existentes no Distrito Federal, sendo devida pelos respectivos proprietários.

Decreto-Lei 82/1966 - Artigo 106

capítulo ii
Da Taxa de Veículos

SEÇÃO i
Da Incidência


Art. 106. O fato gerador da taxa de veículos é a fiscalização dos veículos automotores, de propulsão humana ou de tração animal existentes no Distrito Federal, sendo devida pelos respectivos proprietários.