capítulo ii
Da Taxa de Veículos
SEÇÃO i
Da Incidência
Da Taxa de Veículos
SEÇÃO i
Da Incidência
Art. 106. O fato gerador da taxa de veículos é a fiscalização dos veículos automotores, de propulsão humana ou de tração animal existentes no Distrito Federal, sendo devida pelos respectivos proprietários.