Decreto-Lei 82/1966 - Artigo 138

CAPÍTULO II
Do Fato Gerador e da Aplicação da Lei Tributária


Art. 138. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida nesta Lei e seus regulamentos, como necessária e suficiente à sua ocorrência.

Decreto-Lei 82/1966 - Artigo 138

CAPÍTULO II
Do Fato Gerador e da Aplicação da Lei Tributária


Art. 138. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida nesta Lei e seus regulamentos, como necessária e suficiente à sua ocorrência.