LEI Nº 1.875, DE 2 DE JUNHO DE 1953.
Releva a prescrição do montepio e meio sôldo dos beneficiários do Tenente Gustavo Sampaio.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
LEI Nº 1.875, DE 2 DE JUNHO DE 1953.
Releva a prescrição do montepio e meio sôldo dos beneficiários do Tenente Gustavo Sampaio.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
LEI Nº 1.875, DE 2 DE JUNHO DE 1953.
Releva a prescrição do montepio e meio sôldo dos beneficiários do Tenente Gustavo Sampaio.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: