Decreto 2.731/1998 - Artigo 4

Art. 4º. Fica revogada a letra " d " do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, com a redação dada pelo Decreto nº 99.796, de 14 de dezembro de 1990. (Revogado pelo Decreto nº 3.998, de 5.11.2001)

Brasília, 11 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1989

Decreto 2.731/1998 - Artigo 4

Art. 4º. Fica revogada a letra " d " do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, com a redação dada pelo Decreto nº 99.796, de 14 de dezembro de 1990. (Revogado pelo Decreto nº 3.998, de 5.11.2001)

Brasília, 11 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1989