Decreto 73.086/1973 - Artigo 3

Art. 3º. Excluem-se da aplicação deste Decreto os servidores cuja sede de serviço se situe em Capitais dos Estados e Territórios Federais atingidos pelas citadas rodovias.

Decreto 73.086/1973 - Artigo 3

Art. 3º. Excluem-se da aplicação deste Decreto os servidores cuja sede de serviço se situe em Capitais dos Estados e Territórios Federais atingidos pelas citadas rodovias.