Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Moura Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.11.1973
Brasília, 6 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Moura Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.11.1973