Decreto 73.086/1973 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Moura Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.11.1973

Decreto 73.086/1973 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Moura Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.11.1973