DECRETO Nº 73.096, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1973
Altera o parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 67.372, de 12 de outubro de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971, e no artigo 3º, do Decreto-lei nº 1.243, de 30 outubro de 1972,
DECRETA: