Decreto 92.502/1986 - Ementa

DECRETO Nº 92.502, DE 26 DE MARÇO DE 1986.

Promulga o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 07, de 03 de junho de 1985, o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, celebrado em Bogotá, a 12 de março de 1981;

CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de Instrumentos de Ratificação, a 05 de março de 1986, nos termos de seu Artigo VII,

DECRETA:

Decreto 92.502/1986 - Ementa

DECRETO Nº 92.502, DE 26 DE MARÇO DE 1986.

Promulga o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 07, de 03 de junho de 1985, o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, celebrado em Bogotá, a 12 de março de 1981;

CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de Instrumentos de Ratificação, a 05 de março de 1986, nos termos de seu Artigo VII,

DECRETA: