Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de abril de 1953; 132 da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.4.1953
Rio de Janeiro, em 24 de abril de 1953; 132 da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.4.1953