Art. 3º. Aplica-se o disposto no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, aos produtos referidos:I - no inciso I do caput do art. 2º; eII - (VETADO).
Art. 3º. Aplica-se o disposto no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, aos produtos referidos:I - no inciso I do caput do art. 2º; eII - (VETADO).