Lei 12.794/2013 - Artigo 3

Art. 3º. Aplica-se o disposto no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, aos produtos referidos:

I - no inciso I do caput do art. 2º; e

II - (VETADO).

Lei 12.794/2013 - Artigo 3

Art. 3º. Aplica-se o disposto no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, aos produtos referidos:

I - no inciso I do caput do art. 2º; e

II - (VETADO).