Lei 12.794/2013 - Artigo 1

Art. 1º. A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ...............

...............

V - (VETADO);

VI - (VETADO);

VII - (VETADO);

VIII - (VETADO);

IX - (VETADO);

X - (VETADO); e

XI - (VETADO).

...............

§ 7º - (VETADO)." (NR)

"Art. 8º ...............

...............

§ 3º - ...............

...............

XIII - (VETADO);

XIV - (VETADO);

XV - (VETADO); e

XVI - (VETADO).

...............

§ 6º - (VETADO).

§ 7º - (VETADO).

§ 8º - (VETADO)." (NR)

"Art. 9º ...............

§ 1º - ...............

...............

II - ao disposto no art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, reduzindo-se o valor da contribuição dos incisos I e III do caput do referido artigo ao percentual resultante da razão entre a receita bruta de atividades não relacionadas aos serviços de que tratam o caput do art. 7º e o § 3º do art. 8º ou à fabricação dos produtos de que trata o caput do art. 8º e a receita bruta total.

...............

§ 9º - (VETADO)." (NR)

Lei 12.794/2013 - Artigo 1

Art. 1º. A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ...............

...............

V - (VETADO);

VI - (VETADO);

VII - (VETADO);

VIII - (VETADO);

IX - (VETADO);

X - (VETADO); e

XI - (VETADO).

...............

§ 7º - (VETADO)." (NR)

"Art. 8º ...............

...............

§ 3º - ...............

...............

XIII - (VETADO);

XIV - (VETADO);

XV - (VETADO); e

XVI - (VETADO).

...............

§ 6º - (VETADO).

§ 7º - (VETADO).

§ 8º - (VETADO)." (NR)

"Art. 9º ...............

§ 1º - ...............

...............

II - ao disposto no art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, reduzindo-se o valor da contribuição dos incisos I e III do caput do referido artigo ao percentual resultante da razão entre a receita bruta de atividades não relacionadas aos serviços de que tratam o caput do art. 7º e o § 3º do art. 8º ou à fabricação dos produtos de que trata o caput do art. 8º e a receita bruta total.

...............

§ 9º - (VETADO)." (NR)