Art. 7º. A fruição dos benefícios do Reif fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e ao cumprimento dos seguintes requisitos, nos termos do regulamento: (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025)
I - investimento mínimo em pesquisa e desenvolvimento e inovação tecnológica; e
II - percentual mínimo de conteúdo local em relação ao valor global do projeto.
I - investimento mínimo em pesquisa e desenvolvimento e inovação tecnológica; e
II - percentual mínimo de conteúdo local em relação ao valor global do projeto.