Lei 12.794/2013 - Artigo 19

Art. 19. A Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ...............

...............

§ 3º - No caso do inciso XVIII do caput, a redução a zero das alíquotas aplica-se até 31 de dezembro de 2013." (NR)

Lei 12.794/2013 - Artigo 19

Art. 19. A Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ...............

...............

§ 3º - No caso do inciso XVIII do caput, a redução a zero das alíquotas aplica-se até 31 de dezembro de 2013." (NR)