Art. 1º. O Decreto-lei nº 7.404, de 22 de março de 1945, modificado pelas leis ns. 2.974, de 26 de novembro de 1956 e 3.520, de 30 de dezembro de 1958, consolidados pelo Regulamento aprovado pelo Decreto número 45.422, de 12 de fevereiro de 1959, passa a vigorar com as alterações constantes desta lei.