Lei 4.153/1962 - Artigo 29

Art. 29. Ao artigo 131 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 45.422, de 12 de fevereiro de 1959, acrescenta-se o parágrafo nos seguintes têrmos:

"Não se compreende nas disposições do parágrafo anterior a simples remessa de desenho, para fins de confecção de produtos, sob encomenda".

Lei 4.153/1962 - Artigo 29

Art. 29. Ao artigo 131 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 45.422, de 12 de fevereiro de 1959, acrescenta-se o parágrafo nos seguintes têrmos:

"Não se compreende nas disposições do parágrafo anterior a simples remessa de desenho, para fins de confecção de produtos, sob encomenda".