Lei 4.153/1962 - Artigo 11

Art. 11. Ficam intercalados no inciso 1 da Alínea XII do atual Regulamento do Impôsto de Consumo entre as palavras "éteres", de molde que a redação passe a ser a seguinte: "éteres e ésteres de celulose".

Lei 4.153/1962 - Artigo 11

Art. 11. Ficam intercalados no inciso 1 da Alínea XII do atual Regulamento do Impôsto de Consumo entre as palavras "éteres", de molde que a redação passe a ser a seguinte: "éteres e ésteres de celulose".