Lei 4.153/1962 - Artigo 33

Art. 33. A letra "g" do art. 146 do Decreto nº 45.422, de 12 de fevereiro de 1959, passa a vigorar com a seguinte redação:

"g) quando todos os sócios da firma ou acionistas da sociedade fabricante possuírem mais de 50% do respectivo capital social na firma ou sociedade compradora".

Lei 4.153/1962 - Artigo 33

Art. 33. A letra "g" do art. 146 do Decreto nº 45.422, de 12 de fevereiro de 1959, passa a vigorar com a seguinte redação:

"g) quando todos os sócios da firma ou acionistas da sociedade fabricante possuírem mais de 50% do respectivo capital social na firma ou sociedade compradora".