Lei 4.153/1962 - Artigo 13

Art. 13. Suprima-se do inciso 5 da Alínea XIII, do atual Regulamento do Impôsto de Consumo aprovado pelo Decreto número 45.422-59, o vocábulo "redutores".

Lei 4.153/1962 - Artigo 13

Art. 13. Suprima-se do inciso 5 da Alínea XIII, do atual Regulamento do Impôsto de Consumo aprovado pelo Decreto número 45.422-59, o vocábulo "redutores".