Lei 4.153/1962 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam substituídas pelas seguintes a redação dos incisos 2 e 3, da Alínea III, da Tabela "A", do Regulamento do Impôsto de Consumo:

a) do inciso 2. Sabões e sabonetes perfumados, de qualquer forma preparados; sabões medicinais, veterinários e desinfetantes; sabões em bastão, pó ou em creme, para barbear; "shampoos" para lavagem dos cabelos; talco e polvilho, com ou sem perfume, excluídos unicamente os licenciados como "especialidades farmacêuticas".

b) do inciso 3. ONDE SE LÊ: "talco e polvilho, com ou sem perfume e adicionados ou não, de substâncias aderentes ou medicamentosas; tinturas e tônicos para os cabelos; vinagres aromáticos; bem como todo e qualquer outro similar aos aqui mencionados, considerados ou não especialidades farmacêuticas pelo órgão competente, inclusive as loções tônicas e preparações semelhantes perfumadas, mesmo indicadas para avigorar os cabelos e barba, ou curar doença do couro cabeludo e os não perfumados que não fôrem considerados especialidades farmacêuticas pelo órgão competente, ficam sujeitos ao impôsto dêste inciso".

LEIA-SE: "Tinturas e tônicos para os cabelos; vinagres aromáticos; bem como todo e qualquer outro similar aos aqui mencionados inclusive loções, tônicos e preparações semelhantes, perfumados ou não, mesmo indicados para avigorar os cabelos e a barba, ou curar doenças do couro cabeludo, ainda que consideradas especialidades farmacêuticas pelo órgão competente".

Lei 4.153/1962 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam substituídas pelas seguintes a redação dos incisos 2 e 3, da Alínea III, da Tabela "A", do Regulamento do Impôsto de Consumo:

a) do inciso 2. Sabões e sabonetes perfumados, de qualquer forma preparados; sabões medicinais, veterinários e desinfetantes; sabões em bastão, pó ou em creme, para barbear; "shampoos" para lavagem dos cabelos; talco e polvilho, com ou sem perfume, excluídos unicamente os licenciados como "especialidades farmacêuticas".

b) do inciso 3. ONDE SE LÊ: "talco e polvilho, com ou sem perfume e adicionados ou não, de substâncias aderentes ou medicamentosas; tinturas e tônicos para os cabelos; vinagres aromáticos; bem como todo e qualquer outro similar aos aqui mencionados, considerados ou não especialidades farmacêuticas pelo órgão competente, inclusive as loções tônicas e preparações semelhantes perfumadas, mesmo indicadas para avigorar os cabelos e barba, ou curar doença do couro cabeludo e os não perfumados que não fôrem considerados especialidades farmacêuticas pelo órgão competente, ficam sujeitos ao impôsto dêste inciso".

LEIA-SE: "Tinturas e tônicos para os cabelos; vinagres aromáticos; bem como todo e qualquer outro similar aos aqui mencionados inclusive loções, tônicos e preparações semelhantes, perfumados ou não, mesmo indicados para avigorar os cabelos e a barba, ou curar doenças do couro cabeludo, ainda que consideradas especialidades farmacêuticas pelo órgão competente".