Lei 1.435/1951 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão pela conta corrente da verba de pessoal do Ministério das Relações Exteriores.

Lei 1.435/1951 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão pela conta corrente da verba de pessoal do Ministério das Relações Exteriores.