Lei 1.435/1951 - Artigo 4

Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 18 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1951

Lei 1.435/1951 - Artigo 4

Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 18 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1951