Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 18 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1951
Rio de janeiro, 18 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1951