DECRETO Nº 1.085, DE 14 DE MARÇO DE 1994.
Regulamenta o art. 28 da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993,
DECRETA: