Decreto 4.803/2003 - Artigo 6

Art. 6º. Caberá ao Ministério dos Transportes o exercício de competências relativas ao extinto DNER, que não tenham sido atribuídas a outros órgãos ou entidades nos termos deste Decreto.

Decreto 4.803/2003 - Artigo 6

Art. 6º. Caberá ao Ministério dos Transportes o exercício de competências relativas ao extinto DNER, que não tenham sido atribuídas a outros órgãos ou entidades nos termos deste Decreto.