Lei 8.850/1994 - Artigo 4

Art. 4º. O fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, ocorre no dia 1º de janeiro de cada exercício

Lei 8.850/1994 - Artigo 4

Art. 4º. O fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, ocorre no dia 1º de janeiro de cada exercício