Lei 8.850/1994 - Artigo 7

Art. 7º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 380, de 1º de dezembro de 1993.

Lei 8.850/1994 - Artigo 7

Art. 7º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 380, de 1º de dezembro de 1993.