Enunciados CJF - II Jornada de Direito Processual Civil - Enunciado 151

Enunciado 151


O executado pode remir a execução até a lavratura do auto de adjudicação ou de alienação (CPC, art. 826).

Enunciados CJF - II Jornada de Direito Processual Civil - Enunciado 151

Enunciado 151


O executado pode remir a execução até a lavratura do auto de adjudicação ou de alienação (CPC, art. 826).